Tive outros filhos e constitui outra família: Preciso continuar pagando a pensão alimentícia?

É muito natural, atualmente, encontrar homens que constituíram novos relacionamentos (casamento ou união estável) e ainda pagam pensão alimentícia para os filhos que tiveram em um relacionamento passado ou para a ex-esposa.

Com o tempo, podem vir novos filhos e as responsabilidades e dívidas do novo casal aumentam e surge a dúvida:  Preciso continuar pagando a pensão alimentícia dos filhos do primeiro relacionamento ou para minha ex-esposa? 

Sim, a pensão alimentícia é uma obrigação que não cessa automaticamente, seja pela maioridade dos filhos, pela constituição de nova família, dentre outras hipóteses, a pessoa deverá continuar arcando com o pagamento até que consiga a exoneração dessa obrigação judicialmente. 

Se o valor da pensão estiver alto e você não estiver conseguindo arcar, você poderá solicitar perante o juiz uma revisão da pensão alimentícia, onde será demonstrado que houve a constituição nova família, novos filhos e que sua capacidade financeira não é a mesma que outrora. 

Contudo, se seu filho for maior e não estiver estudando, for emancipado, casar, conviver em união estável ou até mesmo se ele for preso, você poderá pedir uma exoneração de pensão alimentícia. 

Enfim, o que tratamos aqui é a regra. É natural que poderá haver casos mais complexos fora dessas hipóteses. O ideal é sempre consultar um advogado especialista em direito de família para saber o que fazer.

Quer saber se a pensão alimentícia que você vem pagando pode ser reduzida ou exonerada?

Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

Pensão Alimentícia: Até quando pagar? 

Uma das maiores dúvidas e desconhecimento entre as pessoas que pagam pensão alimentícia, é que existe um prazo em que o pagamento da pensão é obrigatório, contudo, após este período, a pensão torna-se facultativa, podendo ser cancelada.

Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia é vitalícia, eterna, que deverá ser paga pelo resto da vida, porém isso não é verdade. A pensão só deve ser obrigatória até o momento que o filho ou a ex-esposa não consiga se sustentar sozinhas. 

Contudo, tome muito cuidado, pois a pensão alimentícia não cessa automaticamente, não pense que quando seu filho completar 18 anos você poderá parar de pagar a pensão por conta própria. É muito comum este pensamento, porém está equivocado. 

Para que você deixe de pagar a pensão alimentícia, precisará pedir ao juiz que determine sua exoneração, ou seja, enquanto você não obtiver uma decisão da justiça, os pagamentos deverão ser realizados normalmente.

Por fim, sempre recomendamos que se peça a exoneração da pensão alimentícia, caso contrário esta obrigação continuará valendo, e seu filho(a) ou sua ex-esposa poderão continuar cobrando ou até mesmo pedir sua prisão por falta de pagamento. 

Assim, você deve pedir o cancelamento da pensão se o seu filho atingir a maioridade (acima de 18 anos) e não estiver estudando, for emancipado, casar, conviver em união estável ou até mesmo se ele for preso. Em todas essas hipóteses cabe uma avaliação de exoneração da pensão.

Com relação a sua ex-esposa, caberá avaliação da exoneração de pensão quando ela se casar novamente, passar a viver em união estável ou adquirir um emprego, pois, ela já não precisará de sua ajuda para sobreviver.

Enfim, o que tratamos aqui é a regra. É natural que poderá haver casos mais complexos que caiba a exoneração fora dessas hipóteses. O ideal é sempre consultar um advogado especialista em direito de família para saber se cabe exoneração de pensão alimentícia.

Quer saber se a pensão alimentícia que você vem pagando pode ser exonerada?

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Pensão Alimentícia: Até quando pagar?

Saiba como parar de pagar pensão Uma das maiores dúvidas e desconhecimento entre as pessoas que pagam pensão alimentícia, é…
OS BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO DEVEM SER PARTILHADOS NO DIVÓRCIO?

OS BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO DEVEM SER PARTILHADOS NO DIVÓRCIO?

Uma das maiores dúvidas de quem está prestes a se divorciar é se os bens adquiridos antes do casamento devem…
HERDEIROS PODEM SACAR VALORES DEIXADOS EM CONTA DO FALECIDO SEM INVENTÁRIO:

HERDEIROS PODEM SACAR VALORES DEIXADOS EM CONTA DO FALECIDO SEM INVENTÁRIO:

Em regra, quando a pessoa falece, seus bens devem ser inventariados, para que seu cônjuge e herdeiros recebam a meação…