Em regra, quando a pessoa falece, seus bens devem ser inventariados, para que seu cônjuge e herdeiros recebam a meação e a herança, mediante partilha dos bens.
Para se realizar um inventário é necessário recolher o ITCMD, que é um imposto estadual que varia entre 4% a 8%, dependendo do estado em que estiverem os bens.
Ocorre, porém, que existem determinadas situações nas quais a realização do inventário é dispensada, hipótese na qual há grande economia de recursos, já que não será necessário pagar imposto para que o cônjuge, convivente ou herdeiros recebam o que têm direito.
Trata-se da hipótese do falecido ter deixado dinheiro em conta bancária, poupança, conta de FGTS, saldo de benefício do INSS, PIS/PASEP e restituição de imposto de renda, em valor máximo de 500 ORTN (atualmente R$ 12.579,59), sempre que não houver outros bens.
Portanto, ao invés de perder tempo abrindo um inventário e gastar dinheiro pagando impostos, é possível solicitar um alvará judicial e sacar os valores deixados pelo falecido, de forma ágil, prática e muito mais barata.
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